Revista Planeta Sindical

Lançada em 2010 a revista Planeta Sindical é um veículo de comunicação que trata prioritariamente das questões ligadas à luta da classe trabalhadora e do movimento sindical por melhores condições de trabalho e valorização profissional. Direcionada especificamente a todas as formas de lutas dos trabalhadores e do sindicalismo, o objetivo de sua publicação é informar sobre todos os acontecimentos do movimento sindical, fazendo a noticia girar até você leitor, com agilidade e clareza dos fatos. Com matriz em Goiânia e filial em Brasília, é editada pela Via Direta Comunicação e dirigida por experientes jornalistas da área sindical e trabalhista do Estado de Goiás e de Brasília, a revista abrange a cobertura de matérias em nível nacional.

segunda-feira, 29 de julho de 2013

ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO É CRIME

O assédio moral no ambiente do trabalho não é um fenômeno novo. As leis que tratam do assunto ajudaram a atenuar a existência do problema, mas não o resolveram de todo. Há a necessidade de conscientização da vítima e do agressor(a), bem como a identificação das ações e atitudes, de modo a serem adotadas posturas que resgatem o respeito e a dignidade, criando um ambiente de trabalho gratificante e propício a gerar produtividade.

Assédio moral

É toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que, intencional e freqüentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

As condutas mais comuns, dentre outras, são:

*instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a);

*dificultar o trabalho;

*atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a);

*exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;

*sobrecarga de tarefas;

*ignorar a presença do(a) trabalhador(a), ou não cumprimentá- lo(a) ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente;

*Fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em público;

*impor horários injustificados;

*retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;

*agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a vítima;

*revista vexatória;

*restrição ao uso de sanitários;

*ameaças;

*insultos;

*isolamento.

Não se cale, DENUNCIE.



Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Nenhum comentário:

Postar um comentário