Para ter o direito à aposentadoria especial, o servidor deve comprovar à Administração ter trabalhado, ininterruptamente, em contato com agentes nocivos à saúde ou à integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos (parágrafos 3º e 4º do artigo 57 da Lei 8.213/1991) e pela realização de perícia, analisando a partir do mapa de riscos, que é uma representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos locais de trabalho, capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores: acidentes e doenças de trabalho.
Kamilla Gadêlha
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