Em
sessão ordinária realizada do
dia 19 de Junho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
decidiu voltar atrás na decisão de negociar o corte de ponto com os servidores
de Tribunais que entrarem em greve e propôs medida para suspender o salário dos
grevistas. A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) solicitou
audiência com o presidente do CNJ, ministro Ayres Brito, para discutir a
questão.
O CNJ havia decidido preparar Enunciado afirmando que os Tribunais brasileiros deveriam dar ao servidor grevista a opção de compensar com trabalho os dias parados ou ter o desconto no contracheque mensal. No entanto, o conselheiro Gilberto Valente propôs o corte de ponto dos grevistas. A CSPB acredita que a decisão é inconstitucional.
“Assim que a sessão terminou, nós pedimos uma audiência com o Ministro Ayres Brito para mostrar como essa decisão é errada. Se isso acontecer, o CNJ vai estar regulamentando o direito de greve sem ter competência para isso. E da pior maneira possível porque vai permitir que os Tribunais cortem o ponto, suspendam o salário, mesmo sem a Justiça ter se pronunciado se a greve ilegal ou abusiva”, explicou o vice-presidente da CSPB no estado do Maranhão, Aníbal Lins.
O Conselheiro Jorge Hélio Oliveira polemizou o assunto, defendendo que essa medida não fosse acatada porque, na prática, revoga o direito de greve dos Servidores da Justiça. Por enquanto, a CSPB aguarda a oportunidade de audiência com o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, Ayres Brito, para argumentar a ilegalidade da medida.
Aníbal Lins adiantou que, caso esse Enunciado seja aprovado pelo CNJ, a assessoria jurídica da CSPB entrará com Mandado de Segurança no STF para suspender o entendimento. “Essa proposta é completamente ilegal, porque proíbe a prática de greve dos servidores do Judiciário”, concluiu Aníbal Lins.
HISTÓRICO
De relatoria do Conselheiro Gilberto Valente, a medida foi proposta ainda no mês de abril, durante o julgamento de dois Pedidos de Providências (PP 0000098-92.2012.2.00.0000 e PP 0000096-25.2012.2.00.0000) e do recurso no PP 0000136-07.2012.2.00.0000. Nos três casos, servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (com jurisdição nos estados do Pará e Amapá) questionavam a decisão de descontar o salário dos grevistas e reivindicavam a possibilidade de compensar com trabalho os dias parados.
Por maioria (12 votos a 3), o plenário acompanhou o voto do conselheiro Gilberto Martins, declarando a legalidade da decisão do Tribunal de cortar o ponto dos funcionários que participaram da greve. Os conselheiros levaram em consideração outros casos similares julgados pelo CNJ.
Além disso, seguiram jurisprudência do STF, segundo a qual na falta de regulamentação do Inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal - que dispõe sobre o direito de greve no serviço público - aplica-se a Lei 7.783/1989, conhecida como a Lei de Greve, que prevê a suspensão do contrato de trabalho dos grevistas.
Fonte:
Secom CSPB
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