
Uma das emendas do Senado restringe as faltas a no máximo três dias a cada 12 meses trabalhados. A outra elimina o primeiro artigo, que praticamente repetia a ementa da proposta.
O relator, deputado Eleuses Paiva (PSD-SP), recomendou a aprovação das modificações por entender que elas aprimoram o texto. Em relação à restrição ao número de faltas, ele disse que a medida evitará possíveis abusos. “Não são necessários mais do que três dias para a realização desses exames. É claro que, caso venha a ser diagnosticada doença maligna, será necessário período maior, mas já não se trata de exames preventivos”, observou.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), que já prevê outras situações em que o empregado pode faltar ao trabalho sem prejuízo do salário.
Tramitação
As emendas ainda serão analisadas pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, serão votadas pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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