Revista Planeta Sindical

Lançada em 2010 a revista Planeta Sindical é um veículo de comunicação que trata prioritariamente das questões ligadas à luta da classe trabalhadora e do movimento sindical por melhores condições de trabalho e valorização profissional. Direcionada especificamente a todas as formas de lutas dos trabalhadores e do sindicalismo, o objetivo de sua publicação é informar sobre todos os acontecimentos do movimento sindical, fazendo a noticia girar até você leitor, com agilidade e clareza dos fatos. Com matriz em Goiânia e filial em Brasília, é editada pela Via Direta Comunicação e dirigida por experientes jornalistas da área sindical e trabalhista do Estado de Goiás e de Brasília, a revista abrange a cobertura de matérias em nível nacional.

quarta-feira, 13 de março de 2013

Presidente da FESSPUMG e NCSTGO faz pronunciamento sobre suspensão de Instrução Normativa

Na última quinta-feira (7/03), o presidente da FESSPUMG (Federação das Entidades Sindicais de Servidores Públicos Municipais do Estado de Goiás) e da Nova Central em Goiás, Mauro Zica Júnior, fez um pronunciamento para comemorar mais uma conquista da Federação, Confederação e das Centrais Sindicais. Os representantes sindicais participaram no dia 25 de fevereiro, em massa, da audiência pública para discutir a cobrança sindical. 

Na audiência, as entidades representativas dos servidores públicos decidiram pela suspensão da Instrução Normativa do MTE nº 01/2013, que suspendia os efeitos do ato do ministério de 2008, que regulamenta o pagamento compulsório da contribuição sindical dos servidores públicos.

Mauro agradeceu o empenho do ministro Brizola Neto, que foi sensível ao ouvir o clamor das bases e suspendeu a Instrução que desregulamentava a cobrança da contribuição sindical nas instancias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). “O ministro teve uma atitude sábia ao suspender a Instrução Normativa que tornava opcional a contribuição sindical, uma vez que, os sindicatos desempenham um trabalho fundamental em defesa dos servidores.”, afirma. O presidente estendeu seu agradecimento também ao secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Manoel Messias, que sempre que possível, permanece colaborando com o diálogo entre as entidades sindicais e o poder executivo.

O que é contribuição Sindical

-Constitui-se a Contribuição Sindical no denominado imposto sindical garantido como tributo pela Constituição Federal em seu artigo 8º, inciso IV, que assinala: “ IV- a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independente da contribuição prevista em lei;”

- A contribuição sindical, descontada em janeiro para os empregadores e em março para os trabalhadores, é o alicerce financeiro da pirâmide sindical estatuída no artigo 8º, “caput”, inciso e paragrafo da Carta Magna. É umbilicalmente ligada às prerrogativas e deveres das entidades sindicais estatuídos nos artigos 513 e 514 do Diploma Legal Consolidado.

- A “Contribuição Sindical” é compulsória e, como tal, não pode ser recusado o seu desconto e o seu recolhimento, inexistindo a possibilidade de oposição. 

- Fixada pelos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a Contribuição sindical é distribuída da seguinte forma: 60% para o Sindicato; 15% para a Federação; 5%para a Confederação; 10% para o Governo; e 10% para as Centrais Sindicais.

- A regulamentação do artigo 8º da Constituição Federal encontra-se na CLT, em seu Título V, “ Da Organização Sindical”, em seus artigos: 511 e seguintes, que estabelecem as categorias profissionais e econômicas; o artigo 570 define o enquadramento sindical; e o quadro anexo ao artigo 577 especifica as atividades e profissões do plano básico do referido enquadramento.

- A Contribuição Sindical se distingue daquelas oriundas do livre associativismo (facultativo), visto que se destina à remuneração de todas as ações e trabalhos realizados em prol da categoria profissional representada pela entidade, indistintamente, mesmo porque, os benefícios alcançam a todos os trabalhadores ou servidores públicos, quando conquistados por estas entidades, a exemplo dos reajustes salariais, oriundos das negociações e dissídios coletivos, independente da respectiva participação pecuniária. 

Fonte: Assessoria de Imprensa da FESSPUMG / Kamilla Gadêlha

Nenhum comentário:

Postar um comentário