Fortalecer e regulamentar a negociação coletiva foi a
principal reivindicação apresentada por representantes de servidores públicos e
de centrais sindicais, na última segunda-feira (24/03), na audiência pública promovida
pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH)
sobre o projeto que regulamentará o direito de greve no serviço público. Apesar
de prevista na Constituição, desde 1988, essa garantia nunca foi regulamentada.
O art. 37, inciso VII, da Carta Magna prevê que o direito de
greve dos servidores públicos “será exercido nos termos e nos limites definidos
em lei específica”. No entanto, passados mais de 25 anos de sua promulgação, a
regulamentação ainda não foi feita.
Entre os pontos polêmicos que vem retardando a votação de um
projeto com esse objetivo está o quantitativo mínimo de servidores que deverão
atuar durante a paralisação; a definição dos serviços essenciais; e a
antecedência do aviso para a deflagração da greve.
Segundo representantes de servidores públicos, a greve
ocorre porque não há diálogo entre o gestor e o funcionalismo. Além de regular
o direito de greve e a negociação coletiva, o projeto também deve englobar
temas como acordos, dissídios e data-base. — Nós fazemos hoje greve e
paralisações simplesmente para termos direito à negociação salarial. E isso é
lamentável. Era de se esperar que passados 12 anos do governo do Partido dos
Trabalhadores nós tivéssemos essa regulamentação — disse Rudinei Marques,
presidente do Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e
Controle (Unacon Sindical).
Vice-presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras
Típicas de Estado (Fonacat), Daro Piffer, lembrou que a Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) dá aos trabalhadores da iniciativa privada o direito de se
organizar, negociar e fazer acordos coletivos e greves há muito tempo.
Fonte: Nova Central
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