Revista Planeta Sindical

Lançada em 2010 a revista Planeta Sindical é um veículo de comunicação que trata prioritariamente das questões ligadas à luta da classe trabalhadora e do movimento sindical por melhores condições de trabalho e valorização profissional. Direcionada especificamente a todas as formas de lutas dos trabalhadores e do sindicalismo, o objetivo de sua publicação é informar sobre todos os acontecimentos do movimento sindical, fazendo a noticia girar até você leitor, com agilidade e clareza dos fatos. Com matriz em Goiânia e filial em Brasília, é editada pela Via Direta Comunicação e dirigida por experientes jornalistas da área sindical e trabalhista do Estado de Goiás e de Brasília, a revista abrange a cobertura de matérias em nível nacional.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Aprovada regulamentação da profissão de comerciário


O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), o texto final do projeto de lei que regulamenta a profissão de comerciário. A matéria segue agora para sanção presidencial. A proposta (PLS 115/2007) do senador Paulo Paim (PT-RS) já havia sido aprovada no Senado, mas voltou ao exame dos senadores por ter recebido três emendas em sua tramitação na Câmara dos Deputados.

O texto originalmente aprovado no Senado determina que a atividade ou função desempenhada pelos empregados do comércio venha especificada na carteira de trabalho, fixa a jornada de trabalho em oito horas diárias e 44 semanais e estabelece que a contribuição para o custeio da negociação coletiva não seja superior a 12% ao ano e 1% ao mês do salário do trabalhador.
Uma das emendas recebidas na Câmara retirou o limite de 12% por ano do salário do trabalhador para a contribuição para custeio da negociação coletiva, mas manteve o limite de 1% ao mês. Em novo exame no Senado, durante sua tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o relator da matéria, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), recomendou a aprovação desta emenda. O relator, porém, rejeitou as outras emendas por considerar que reafirmam direitos já previstos em outras normas.

Fonte: Agência Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário