
Na oportunidade as centrais entregaram ao ministro um documento solicitando a revogação da Instrução Normativa (IN) 01/2013, que torna sem efeito a IN 01/2008, publicada no último dia 15 de janeiro, no Diário Oficial da União. Dentre as várias expressões da prática antissindical explícitas na IN 01/2013 estão: o descumprimento de princípios democráticos como: o diálogo social e o desrespeito ao processo de debate da regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Após a manifestação dos presidentes das centrais, o Ministro se comprometeu em analisar os apontamentos e acolher, na medida do possível, o texto para nova discussão, e disse que é necessário avançar no âmbito do registro sindical com a intenção de erradicar os sindicatos e organizações fantasmas.
As Instruções Normativas não foram discutidas no âmbito do Conselho de Relações do Trabalho (CRT), e na tentativa de solucionar estes impasses criados, uma Audiência Pública foi agendada, para o próximo dia 21 de fevereiro, com as colônias de pescadores, centrais e o MTE.
Brizola Neto afirma que os métodos serão mais severos. “Apertarmos o rigor do controle nos processos de concessão de registro, o controle de documentação nos procedimentos para a organização de sindicatos, assembleias ratificadoras, e também endurecer os procedimentos para divisão e separação territorial, divisão por categoria e alguns entendimentos que estão na portaria 186”, afirmou.

João Domingos disse ainda, que ficou satisfeito em sensibilizar e atentar o Ministro às danosas consequências do ato editado por ele. “Entendemos que é necessário aumentar o grau de pressão legítima, e, sobretudo o grau de adesão às nossas teses. A partir de agora vamos buscar as confederações do setor privado, o movimento sindical do setor patronal e, sobretudo, amplo apoio no congresso nacional”.
O secretário geral da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e secretário nacional do serviço público da UGT, Lineu Mazano relatou que a atitude do ministro em editar a norma sem consultar a câmara bipartite do setor público, do conselho de relações do trabalho, do Ministério foi um deslize. “Os servidores conseguiram o direito de sindicalização na Constituição de 1988, e o Supremo decidiu e já pacificou essa matéria. A contribuição sindical dos servidores faz parte da organização sindical, e que é devida para a manutenção da estrutura sindical, portanto não havendo necessidade de lei específica para reger sobre a matéria”, explicou Lineu.
O ministro reconheceu a falha e disse que buscará soluções. “Nos comprometemos aqui em fazer análise do documento que foi encaminhado pelas centrais e ver qual o processo para se regulamentar a contribuição sindical no serviço público”, afirmou Brizola Neto.
Clique aqui e leia a circular do presidente João Domingos sobre a IN 01/2013.
http://cspb.org.br/UserFiles/files/CIRCULR%2002_13%20SOBRE%20IN%20MTE%20(4)%20(1).pdf
http://cspb.org.br/UserFiles/files/CIRCULR%2002_13%20SOBRE%20IN%20MTE%20(4)%20(1).pdf
Fonte : SECOM CSPB/Matéria produzida por Carola Ribeiro/JP - 001042
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