Ministro aproveitou eleição na Câmara para fazer lobby pela manutenção integral do fatorO fim do fator previdenciário, fórmula utilizada para calcular a aposentadoria e que causa prejuízos a quem se aposenta abaixo dos 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres). “Não dá para acabar com o fator previdenciário de uma hora para outra. Isso seria prejuízo”, afirmou ao
iG o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho.
Mas a Nova Central pergunta: e os prejuízos para os trabalhadores e trabalhadoras com tempo de contribuição? Não têm importância? Em vez de manter essa anomalia, o que o Governo precisa fazer, com urgência, é o combate à sonegação - de empresários e dos governos - além de rever desonerações que reduzem os recursos da Previdência.
Mas, como sempre, a conta continua sendo debitada nos prejuízos da classe trabalhadora e o ministro da Previdência anuncia que o governo já começou a articular uma frente de negociação com o Congresso para evitar mudanças na lei do fator.
Incoerência do ministro Garibaldi: votou pela extinção do fator e, agora, trabalha pela sua manutenção
O então senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), votou a favor do fim do fator previdenciário. Como ministro da Previdência avisa que vai rever sua posição. Durante a eleição do novo presidente da Casa, o deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), o ministro Garibaldi manteve conversas com parlamentares com vistas à manutenção do fator.
O que é o fator previdenciário
Criado em 1998, no governo |FHC, o fator regula as aposentadorias que são concedidas antes dos 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Aposentadorias fora desse modelo são calculadas levando em conta tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), alíquota paga pelo trabalhador, expectativa de vida e idade no momento de concessão do benefício. Quanto mais jovem o trabalhador, menor o valor da aposentadoria. A medida foi criada para desestimular aposentadorias precoces.
O Planalto criou, em 2009, a Medida Provisória 475/09, reduzindo o benefício de aposentados na faixa dos 65 e 60 anos.
A Nova Central é favorável à derrubada do fator e lutou por isso, com muitas mobilizações e pressão sobre o Congresso Nacional. Mesmo que as demais centrais sindicais tivessem, na época, aderido a uma mudança no cálculo do fator, a Nova Central manteve a sua posição: para a classe trabalhadora a única solução que interessa é o fim, pura e simples, do fator previdenciário, de acordo com o projeto do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado em 2010. Mas o ex-presidente Lula vetou a lei. No momento, um das lutas prioritárias da Nova Central é a derrubada desse veto.
O fator previdenciário foi instituído pela lei nº 9.876, de 1999, após a Reforma Previdenciária de 1998. Ele é uma fórmula que leva em consideração o tempo de contribuição do trabalhador, a idade e a expectativa de vida no momento da obtenção da aposentadoria. Pelo mecanismo, quanto menor a idade do segurado na data da aposentadoria e maior a expectativa de sobrevida, menor é o fator previdenciário, o que se traduz em um benefício menor. Quanto mais velho e quanto maior o tempo de contribuição do trabalhador, maior será o valor que receberá a título de aposentadoria.
Antes da existência do fator previdenciário, um trabalhador com 35 anos de contribuição e 55 anos de idade, que obtivesse o direito de receber R$ 1.000 de aposentadoria por conta dos cálculos de suas contribuições, receberia exatamente esse valor. Com o mecanismo redutor, a aposentadoria hipotética desse mesmo trabalhador cai para R$ 720,00.
Fonte:Agência Nova Central/ com IG
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